Em prosseguimento as atualizações do processo eletrônico no Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia – TCM, e em atenção ao quanto preconizado no § 3º , alínea “a” art. 4º da Resolução TCM nº 1.060/05, e com a finalidade de objetivar o exame e a remessa da documentação pelo sistema e-TCM, comunicamos que os processo relativos às despesas efetuadas pelas prefeituras municipais, a partir da competência de JULHO/16, na função Educação e Saúde, deverão ser encaminhados separadamente, nas classificações de documentos específicas disponíveis no sistema mencionado, conforme descrição seguinte:
– Processo de Pagamento Educação (25%)
– Processo de Pagamento FUNDEB (60%)
– Processo de Pagamento FUNDEB (40%)
– Processo de Pagamento Saúde (15%)
IMPORTANTE:
As folhas de pagamento referentes aos grupos de processos acima, deverão ser lançadas nas classificações “Processo de Pagamento – Folha de Pagamento Analítica” e “Processo de Pagamento – Folha de Pagamento Sintética”.