TCM oficializa a implantação do processo eletrônico e-TCM

Na última sessão plenária de 2015, os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios aprovaram as Resoluções nº 1337/2015 e 1338/2015, que estabelecem a obrigatoriedade do encaminhamento eletrônico da documentação mensal da receita e da despesa e da prestação de contas anual de prefeituras, câmaras municipais e demais jurisdicionados e regulamenta o processo eletrônico no âmbito do TCM/BA, respectivamente.
A primeira resolução dispõe que todos os documentos de que tratam as Resoluções nºs 931/04, 1060/05, 1061/05, 1062/05, 1065/05, 1121/05, 1122/05, 1197/06, 1269/08, 1276/08,1277/08 e 1310/12, referentes à documentação mensal da receita e da despesa e da prestação anual de contas dos jurisdicionados, serão enviados exclusivamente por meio eletrônico, através do Sistema de Processo Eletrônico – e-TCM. Os ordenadores de despesas terão o prazo de 70 dias, contados a partir da data de publicação da resolução no Diário Oficial Eletrônico do TCM, para adaptação a nova sistemática.
A segunda resolução oficializa a implantação do processo eletrônico no âmbito do TCM/BA, estabelecendo que, tanto a tramitação de processos quanto a prática de atos processuais e sua representação, serão realizadas exclusivamente por intermédio do Sistema Processo Eletrônico – e-TCM. Esse novo sistema faz parte do projeto de modernização do tribunal de contas e vai informatizar todos os procedimentos processuais de exame de contas das prefeituras, câmaras municipais e autarquias dos 417 municípios baianos, eliminando a tramitação de documentos físicos, o que, além de economia, dará maior transparência e agilidade no exame das contas públicas municipais.
Os atos processuais terão registro, visualização, tramitação e controle exclusivamente em meio eletrônico e serão assinados digitalmente, contendo elementos que permitam identificar o usuário responsável pela sua prática. Em respeito ao princípio da Transparência na Administração Pública, a consulta às informações públicas não necessita de autorização ou de credenciamento prévio.
Resolução nº 1337/2015.
Resolução 1338/2015.

Fonte: TCM oficializa a implantação do processo eletrônico e-TCM

 

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